Diante de eventual impossibilidade do registro de ponto dos funcionários por meio eletrônico (REP), quais são as alternativas?
De acordo com o art. 74, § 2º da CLT, o registro de ponto poderá ser manual, mecânico ou eletrônico.
Apenas o sistema eletrônico que deverá estar dentre uma das opções previstas no art. 75 da Portaria MTP nº 671/2021, pois as demais formas de marcação de ponto é livre, desde que conste o mês a que se refere e nome do trabalhador, dados da empresa (CNPJ, Razão Social, endereço) além do período para marcarem a jornada.
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27/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO