Pagamento de produtividade
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Empresa pretende efetuar pagamento de produtividade, como proceder?

O pagamento, critérios e demais regras da produtividade é exclusivamente estabelecido entre as partes (art. 444 da CLT), não havendo nenhuma regra ou restrição legal sobre o tema. A empresa também de verificar em convenção coletiva pois poderá haverá regras a observar.

Importante que a regra estabelecida seja formalizada no contrato de trabalho.

Para dar maior clareza e segurança às relações de trabalho, além de previsão em contrato de trabalho, os critérios e regras do pagamento da produtividade podem ser objeto de previsão em POP (processo operacional padrão), e quanto mais complexo sejam os critérios, mais a necessidade de que haja clareza e acesso de tais informações e critérios a todos os trabalhadores e ao RH que fará o pagamento dos valores, que terão total natureza salarial (art. 457 § 1º da CLT)

- 27/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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