Funcionário retornou de férias e possui 30 dias de estabilidade concedida pela CC, podemos conceder o aviso durante a estabilidade, como proceder?
Esclarecemos que segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado por meio da Súmula TST nº 348 o aviso prévio e a estabilidade provisória são institutos jurídicos de finalidades diversas, não se permitindo a contagem simultânea dos períodos referentes a cada um.
Assim, deve-se aguardar o término da estabilidade para conceder o aviso prévio.
Contudo, por se tratar de estabilidade não prevista em lei, mas sim dada por convenção coletiva, orienta-se verificar junto ao sindicato pois alguns autorizam indenizar este período estável.
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09/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO