Aderir ao Programa Empresa Cidadã
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Como proceder para aderir ao programa Empresa Cidadã, quanto aos benefícios e abatimento do valor pago no IR da empresa?

O programa empresa cidadã é de livre escolha das empresas exclusivamente tributadas com base no lucro real, conforme artigo 5º da Lei 11770/2008.

A adesão formal ao programa para essas empresas, sê dá dentro do ambiente do E-CAC mediante certificação digital.

A adesão permite um alargamento do período de licença maternidade e licença paternidade (art. 1º da Lei 11770/2008), ou redução da jornada de trabalho nesse período em substituição A prorrogação das licenças (art. 1º A da Lei 11770/2008) período esse pago pela empresa, e deduzido em seu imposto de renda de PJ.

Esse afastamento deverá inclusive ser informado no evento S 2230 no eSocial.

Quanto aos aspectos de tributação de IR relativo ao programa empresa cidadão, favor direcionar a consulta para nossa consultoria de imposto de renda.

- 09/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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