Conceder pausa de 15 minutos
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Empresa com funcionários trabalhando 8 horas por dia, precisa conceder pausas de 15 min, além da pausa de 1 hora garantida por lei?

De acordo com o art. 71 da CLT, nos casos em que a jornada de trabalho diária é superior a 6 horas, até o limite de 08 horas, deverá ser concedido pausa para repouso/alimentação de no mínimo 01 hora até o máximo de 02.

Qualquer outra pausa concedida além da prevista no art. 71 da CLT, será concedido por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva.

Cabe salientar que, qualquer pausa concedida além do art. 71 da CLT, deverá ser computada dentro da jornada de trabalho, pois se ultrapassar a jornada real de trabalho, será considerada como tempo a disposição, ensejando horas extras, conforme Súmula 118 do TST no qual transcrevemos:

SÚMULA Nº 118 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

- 09/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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