Empresa do ramo de TI, poderá efetuar a opção pela desoneração da folha retroativa, como proceder?
A desoneração da folha de pagamento é opcional e não impositiva (IN 2053/21, art. 6º § 2º, II).
A opção não pode ser feita de forma retroativa, ou seja, será feita sempre na competência Janeiro de cada ano e firmada via recolhimento do CPRB na EFD REINF e no cadastro do eSocial.
Não sendo feita opção, a contribuição previdenciária sobre a folha será integral (IN 2053/21, art. 6º § 8º).
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09/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO