Horas extras em jornada de 12x36
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Empresa com jornada de trabalho 12x36, poderá efetuar 2 horas extras diárias?

O entendimento dos Tribunais é que o trabalho extraordinário habitual descaracteriza a jornada 12x36, impedindo o descanso obrigatório de 36 horas consecutivas.

Isso posto, sob pena de descaracterizar a jornada, não deve o empregador permitir a realização de horas extras habituais para a jornada 12 X 36.

Jurisprudência:

• "JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERI-ZAÇÃO. Mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, não se aplica ao regi-me 12 x 36 horas (art. 59-A da CLT), a disposição do parágrafo único do art. 59-B da CLT, segundo a qual a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Isto porque ambas as normas são de exceção, portanto, não cumulativas, sob pena de se permitir jornada superiores a doze horas e ainda porque o regime 12 x 36 está regulado em dispositivo próprio, não configurando compensação de jornada em sentido estrito. TRT da 3.ª Região; PJe: 0011365-70.2019.5.03.0036 (ROT); Disponibilização: 28/10/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1774; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Marco Antonio Paulinelli Carvalho)"

- 05/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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