Limitar horas no banco de horas
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No Acordo de Banco de horas individual que tem o prazo de 6 meses para utilização, empresa pode limitar a quantidade de horas que pode haver de saldo?

Não existe previsão legal de fazer um banco de horas de 6 meses com limite de horas a serem realizadas, e nem de pagar as horas extras antes do prazo de 6 meses, daquelas que ultrapassam o limite.

Portanto, não pode a empresa limitar por exemplo a 30 horas o limite de horas extras e pagar o que exceder esse limite dentro dos 6 meses, porque assim descaracteriza o banco de horas.

O limite de horas extras que o empregado pode fazer por dia é de no máximo 2 horas além da jornada normal de trabalho, as quais podem ser depositadas no banco de horas, para posterior compensação com folga, dentro do prazo de 6 meses.

Se chegar o prazo final dos 6 meses e ainda houver horas extras não compensadas, ou em caso de demissão do empregado que tiver horas a compensar, aí sim, a empresa deve pagar com o acréscimo de 50%.

O banco de horas tem por objeto primeiro realizar as horas extras para depois compensar com folga, e não o contrário.

Assim, informamos que não tem amparo no artigo 59 da CLT para o banco de horas negativas, ou seja, o empregado que chegar atrasado ou faltar sem justificativa, cabe o desconto do salário na referida competência, não encontrando respaldo legal exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente.

- 05/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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