Salário substituição
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Durante o período de licença-maternidade, a funcionária substituta recebera a diferença salarial da substituída, enquanto durar a substituição, como proceder?

Considera-se, como substituição eventual, aquela ocorrida por uma tarde, quando o titular necessitar se ausentar por motivos pessoais. E substituição não eventual, por exemplo, aquela em que o titular está de férias ou, em licença-maternidade ou afastamento por doença.

De tal preceito, interpretamos que na hipótese em tela, substituição de licença-maternidade, configurada se encontra a substituição interina ou provisória, fato que determina o pagamento, pelo empregador, das diferenças salariais correspondentes.

Ampara tal entendimento a Súmula 159 do TST, que assim esclarece:

“159 - Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo.

• I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

• II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.”

O empregado substituto, qualquer que seja o tempo em que estiver ocupando o lugar do titular do cargo em questão, não chegará a obter a efetividade neste cargo. Quando se fala em substituição, pressupõe-se que substituto e substituído trabalham simultaneamente na empresa e que ambos retornarão a seus respectivos cargos ao final do prazo combinado.

A diferença do salário-substituição pelos dias trabalhados (diferença com o salário do substituído) deverá ser paga em rubrica própria em folha de pagamento, afastando assim a possibilidade de sua incorporação ao contrato de trabalho do substituto.

Destarte, em resposta objetiva ao questionamento, após o prazo da substituição o empregado voltará a receber seu antigo salário, sem que tal procedimento configure redução salarial, e tampouco direito à equiparação salarial, devendo, neste caso, essa substituição ser procedida por escrito, determinando-se a função e o prazo da substituição, mediante aditivo ao contrato de trabalho, bem como, qual a remuneração devida no período.

- 05/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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