Prevalece nos casos de trabalhadora gestante em contratos por prazo determinado a estabilidade prevista no ADCT, art. 10 (C.F/.1988), até o quinto mês após o parto, por força da Súmula 244 do TST.
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28/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO