Pagamento de férias
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Empresa pode pagar dois dias antes do gozo das férias apenas 1/3 das férias, e os valores correspondentes a 30 dias ser pago quando retornar das férias, como proceder?

A legislação trabalhista determina que o valor relativo as férias (30 dias) , bem como 1/3 constitucional e o abono pecuniário (venda de 1/3) todos devem ser pagos dois dias antes do início das férias, segundo art. 145 da CLT:

• Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

• Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

- 28/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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