Esclarecemos que a legislação é omissa, mas sendo a empresa do Simples Nacional exclusivamente enquadrada no anexo IV entende-se que toda a sua folha de pagamento, inclusive a parte administrativa, estão sujeitos ao recolhimento da CPP.
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10/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO