No caso em questão, como não se trata de afastamento por auxílio-doença acidentário, não há estabilidade prevista em legislação e como também não há previsão de estabilidade em acordo ou convenção coletiva, o empregado ao retornar ao trabalho mediante realização do exame de retorno ao trabalho com aptidão, poderá ser dispensado.
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10/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO