Empresa que trabalha de 2ª. a 6ª compensando o sábado, caso seja feriado no sábado, como proceder?
Em caso de feriado que recaia no sábado e, havendo acordo firmado de compensação deste e quando não houver nada dispondo a respeito, o empregador poderá adotar uma das soluções a seguir, lembrando que o assunto é controvertido, pois não há legislação específica e a doutrina e a jurisprudência não são uniformes a respeito:
• 1- não proceder com a compensação, portanto, deveriam ser liberados;
• 2- as horas da compensação em que não foram liberados devem ser pagas em dobro;
• 3- as horas da compensação em que não foram liberados, devem ser remuneradas como horas extras, com o consequente acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
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09/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO