Qual o mês de referência obrigatória para a entrega da DCTF-Web, para as empresas sem funcionários?
Se a empresa já entregou a DCTF-WEB sem movimento no início da sua obrigatoriedade, e em janeiro de cada ano até a competência janeiro/22, e permanece sem movimento, não necessita entregar em janeiro/2023 e anos seguintes, com fundamento no artigo 10 § 2º da IN RFB 2005/21, alterado pela IN RFB 2.094/2022.
Caso seja uma empresa nova aberta este ano, deve entregar a DCTF-WEB no início da sua atividade se não tiver movimento, não necessitando entregar nos meses seguintes.
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08/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO