Comunicar férias coletivas
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Empresa necessita protocolar comunicado de férias coletivas, entretanto, não tem o sindicato da categoria na cidade da empresa, como proceder?

A empresa deverá comunicar Ministério do trabalho (via on-line, portal gov) em até 15 dias antes do início das férias. No mesmo prazo deverá comunicar o sindicato da categoria, o qual é responsável pela convenção coletiva que a empresa utiliza e cumpre.

Esse sindicato deverá ser notificado na forma que ele mesmo estabeleceu (a empresa deverá consultá-lo como fazer a comunicação, via carta, via e-mail, ou outra forma, pois a legislação não é clara, art. 139 § 2º da CLT). Caso não exista sindicato, a empresa deverá fazer comunicação por escrito à federação de trabalhadores, que poderá ser consultado endereço junto ao ministério do trabalho ou junto sindicato patronal ou entidades de apoio como SEBRAE, junta comercial, etc.

- 06/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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