Funcionário que falta, perde o DSR do feriado, como proceder?
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A perda do DSR engloba tanto o dia da folga fixa, que de preferência é o domingo, como também o feriado, vez que tanto o domingo ou o dia da folga fixa do empregado e o feriado são considerados como descanso semanal remunerado e se houver falta injustificada haverá a perda dos descansos semanais remunerados da próxima semana a da falta, entendimento que decorre da leitura dos artigos 152, 153 e 158 ambos do Decreto nº 10.854/2021.

- 06/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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