Pediu demissão durante as férias
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Funcionária durante as férias, entregou a carta de demissão, como proceder?

Tendo em vista que o período de férias é de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador recebe a remuneração, mas não há trabalho no período, em regra, não deve ocorrer a rescisão contratual dentro do período de gozo de férias, por se tratar do direito de descanso do trabalhador após completar 12 meses de trabalho, conforme artigo 134 e artigo 145 da CLT.

Salientamos que aviso prévio e férias são dois institutos incompatíveis entre si, pois o primeiro põe fim ao contrato de trabalho (art. 487 da CLT) e o outro é período de descanso obrigatório após 12 meses de trabalho em dias corridos ( artigo 134 combinado com o artigo 130 da CLT), nascendo daí a interpretação de que não poderia ocorrer o pedido de demissão no decorrer destas férias, do mesmo modo que o empregador tem que aguardar o término das férias quando pretende demitir o colaborador.

Desta forma, recomendamos que o mesmo aguarde o término do período das férias, e compareça à empresa no primeiro dia útil imediatamente posterior, e formalize o seu pedido de demissão, em decorrência de interrupção do contrato de trabalho.

Por outro lado, caso o empregado justifique o seu pedido de demissão dentro do período de férias, em se tratando de novo emprego, e apresente uma carta da nova empresa informando que o empregado vai iniciar as suas atividades ainda dentro do período de férias no outro CNPJ, neste caso, a empresa teria um documento formal para apresentar em caso de fiscalização. E neste caso, faria o desligamento imediato a pedido, podendo descontar os 30 dias do aviso prévio, e quanto à remuneração de férias que já foram pagas, desconta-se no TRCT porque já foram adiantadas ao trabalhador 2 dias antes do gozo de férias.

- 06/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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