Prestador de serviço do simples
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Empresa do Lucro real contrata prestador de serviços do simples para realizar manutenção preventiva, terá há retenção do INSS?

As manutenções de ordem preventiva, executado com certa rotina previsível (a empresa estabelece um período ou época onde esse serviço é feito), com ou sem contrato de prestação de serviços, em local indicado pelo contratante, nos termos do artigo 112, XIV da IN 2110/22 haverá a retenção previdenciária.

Contudo, para empresas do simples nacional prestando serviços, a retenção será devida apenas para aquelas vinculadas ao anexo IV da LC 123/06 (art. 166 da IN 2110/22), assim sendo essa empresa vinculada ao anexo III ou V não haverá retenção. Caberá ao prestador de serviços comprovar o anexo que pertence por escrito ao tomador.

- 06/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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