Intervalo interjornada e intrajornada deve ter incidência de encargos?
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Trata-se de uma parcela indenizatória, portanto sem incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Deverá ao ser paga, demonstrada no eSocial em rubrica própria (código 1006).

- 29/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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