Licença maternidade na adoção
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Na licença maternidade por adoção o benefício deve ser pago pela empresa ou pela previdência, funcionária teve complicações no parto, a licença deve prorrogada?

Em caso de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, conforme artigo 93-A do Decreto 3.048/99.

Permanecendo o bebê internado por período superior a 2 semanas (14 dias) por complicações decorrentes do parto, a licença-maternidade é estendida, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Nesse caso, a empresa paga o salário-maternidade de todo o período, e inclusive o período de internação passa a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, não sendo limitado aos 120 dias.

Assim, a empregada deve apresentar a documentação que comprove a internação do bebê e o documento de alta hospitalar, diretamente para a empresa, que pagará o salário-maternidade, como disposto no artigo 6º da Portaria Conjunta 28/2021:

"Art. 6º A segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do Salário-Maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores na forma da Lei."

Em relação ao 13º salário, quando o benefício do salário-maternidade é pago pela empresa paga todos os avos do 13º salário devidos no ano, e quando a empresa pagar o INSS sobre a folha do 13º salário, é deduzida a contribuição incidente sobre o período da licença, do recolhimento previdenciário patronal- artigo 59 da IN RFB 2.110/22.

Já no caso de adoção, a empresa paga o 13º salário somente os meses trabalhados no ano considerando a fração de 15 dias ou mais trabalhados em cada competência, e o período da licença-maternidade é pago pelo INSS na forma de abono anual, juntamente com o benefício previdenciário conforme artigo 619 da IN INSS 128/22.

- 29/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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