Não há diferença entre o diretor estatutário e o diretor sem vínculo empregatício. Os dois são tratados como contribuintes individuais e a empresa para a qual prestam serviços deverá efetuar a retenção previdenciária de 11% limitado ao teto previdenciário (R$ 7.507,49), bem como se a empresa for devedora da parte patronal, haverá recolhimento previdenciário patronal de 20%.
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01/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO