Verbas rescisórias de funcionário falecido
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Empresa na dúvida sobre quem deva receber as verbas rescisórias de funcionário falecido, podemos efetuar deposito em conta bancária, sem necessidade de protocolar ação judicial?

Já há várias decisões jurisprudenciais não aplicando a multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT nos casos em que o pagamento das verbas rescisórias ocorre após o prazo de 10 dias, vez que o empregador muitas vezes não consegue ter ciência de quem são os credores do empregado falecido dentro deste prazo, dependendo daqueles que são sucessores do empregado falecido apresentem documentos para que o pagamento ocorra. Vejamos:

MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. Em regra, a multa do art. 477, § 8º, da CLT é indevida na hipótese de falecimento do empregado. Isso porque inexiste expressa previsão legal a esse respeito, além de sua natureza punitiva demandar interpretação restritiva. Essa conclusão se mantém, ainda que o empregador não tenha ajuizado a ação de consignação, pois não há como lhe exigir o conhecimento quanto aos credores (art. 1º da Lei nº 6.858/80). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010408-95.2020.5.03.0016 (ROT); Disponibilização: 25/03/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2554; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Redator: Marco Antonio Paulinelli Carvalho).

Isto posto, recomendamos que a empresa aguarde a definição de quem são os credores do empregado falecido para então promover o pagamento diretamente a eles, não sendo possível efetuar o pagamento na conta bancária do empregado falecido, sendo possível apenas efetuar o pagamento em depósito judicial.

- 29/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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