Empresa pode conceder abono pecuniário inferior a 1/3 de férias?
Não existe nenhum impedimento legal para conceder abono pecuniário inferior a 1/3 do direito que o empregado possua, portanto, se o empregado quiser apenas converter 05 dias de abono pecuniário poderá fazê-lo sem qualquer problema.
Esse é o entendimento do doutrinador Sérgio Pinto Martins, descrito no livro Comentários à CLT, 17 ed., página 178 que informa "o empregado, se quiser, pode converter menos de um terço de suas férias em dinheiro. A CLT fixa um teto".
- 17/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO