Estabilidade por licença-maternidade
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Qual a estabilidade no emprego para funcionária que teve sua Licença-Maternidade de 120 dias?

Nos termos do artigo 10º, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isto posto, a empregada tem estabilidade de cinco meses após o parto de acordo com a legislação acima referida, salvo se houver previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho dilatando este prazo.

Portanto, caso não haja previsão em documento coletivo, a empresa deve contar 05 meses da data do parto para verificar se poderá encerrar o vínculo empregatício com esta colaboradora. Cabe salientar que o início da licença-maternidade pode não coincidir com a data do parto, por este motivo a empresa deve efetuar o cálculo do prazo considerando a data do parto e não do início do salário-maternidade.

- 17/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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