Com a entrada do modulo de processo judiciai no eSocial, como proceder com acordos fechados anteriormente a 10/2023?
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que possuem parcelas a serem pagar devem ser informados no mesmo, bem como para aqueles casos que tem encargos trabalhista envolvidos.
Informamos que deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
Somente os processos com decisões ou acordos com trânsito em julgado após 01/10/2023 é que devem ser informados no eSocial.
Assim, processos com acordos fechados anteriormente a 10/2023 e que possuem parcelas a serem pagar devem ser informados em GFIP e recolhimento previdenciário através de GPS e FGTS, se houver, através da GFIP.
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10/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO