Atestado de acompanhante
Voltar

Funcionária teve que se ausentar das atividades, por doença grave em família precisando de acompanhante, conforme atestado apresentado, podemos conceder licença não remunerada, como proceder?

A mãe sofreu um AVC e precisou ser internada e precisa de acompanhante. Como podemos tratar essa questão, podemos aceitar a declaração de acompanhante, assinada e carimbada pelo médico responsável e abonar os dias? OU darmos uma licença não remunerada?

As únicas declarações de acompanhamento previstas no artigo 473, incisos X e XI da CLT que tem o condão de abonar a falta dos empregados são aquelas apresentadas em razão do acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, por 1 (um) dia por ano e a declaração de acompanhamento pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

Portanto, salvo estas situações não haveria declaração de acompanhamento válida para abonar faltas ou horas faltas da empregada. Assim, se esta pessoa que está doente é a mãe desta colaboradora, as declarações de acompanhamento não teriam validade para abonar as suas faltas, salvo se na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho constar este direito.

Quanto a licença não remunerada, essa deve ser solicitada pela colaboradora, caso a mesma a solicite e a empresa concorde com a petição da trabalhadora, considerará a empregada em licença não remunerada e suspenderá, neste período da licença, o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.

- 20/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser