Funcionária teve que se ausentar das atividades, por doença grave em família precisando de acompanhante, conforme atestado apresentado, podemos conceder licença não remunerada, como proceder?
A
mãe sofreu um AVC e precisou ser internada e precisa de acompanhante. Como podemos tratar essa questão, podemos aceitar a declaração de acompanhante, assinada e carimbada pelo médico responsável e abonar os dias? OU darmos uma licença não remunerada?
As únicas declarações de acompanhamento previstas no artigo 473, incisos X e XI da CLT que tem o condão de abonar a falta dos empregados são aquelas apresentadas em razão do acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, por 1 (um) dia por ano e a declaração de acompanhamento pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
Portanto, salvo estas situações não haveria declaração de acompanhamento válida para abonar faltas ou horas faltas da empregada. Assim, se esta pessoa que está doente é a mãe desta colaboradora, as declarações de acompanhamento não teriam validade para abonar as suas faltas, salvo se na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho constar este direito.
Quanto a licença não remunerada, essa deve ser solicitada pela colaboradora, caso a mesma a solicite e a empresa concorde com a petição da trabalhadora, considerará a empregada em licença não remunerada e suspenderá, neste período da licença, o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
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20/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO