Direito ao auxílio-doença
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Funcionária com 4 meses de registro na carteira, primeiro emprego, está doente, o médico deu afastamento por 45 dias (doença não relacionada ao trabalho), terá direito ao auxílio-doença?

A empresa não pode demitir a empregada, vez que a mesma se encontra incapacitada temporariamente para desenvolver seu trabalho. No entanto, após o afastamento de 45 dias (ainda que não tenha obtido benefício previdenciário), desde que não apresente novo atestado médico e que o exame de retorno ao trabalho declare a empregada apta, a empresa poderá, apenas neste momento, rescindir o contrato de trabalho.

Quanto ao afastamento de 45 dias compete a empresa efetuar o pagamento de apenas 15 dias, conforme determina o artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999 com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.

- 20/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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