Empresário terá direito a insalubridade
Voltar

Empresário como contribuinte individual terá direito a insalubridade, inclusive aposentadoria especial?

Atualmente a aposentadoria Especial será devida apenas pata trabalhadores (CLT) e cooperados (contribuintes individuais) desde que exposto à agentes nocivos que permitam esse tipo de aposentadoria (lista do Anexo IV do Decreto 3048/99)

IN 128/2022:

Art. 263. A aposentadoria especial será devida somente aos segurados:

• I - empregado;

• II - trabalhador avulso;

• III - contribuinte individual por categoria profissional até 28 de abril de 1995; e

• IV - contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, para períodos trabalhados a partir de 13 de dezembro de 2002, data da publicação da Medida Provisória nº 83, por exposição a agentes prejudiciais à saúde.

- 20/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser