Apenas retirada de lucros
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Empresa que está no SLU do simples nacional e não tem folha, apenas retirada de lucros, deve declarar no EFD-Reinf?

Os lucros pagos aos sócios devem ser informados na EFD-Reinf com o código de natureza de rendimento 12001 - Lucro e Dividendo. Os lucros pagos ao sócio pessoa física serão informados no Evento R-4010 da EFD-Reinf.

O § 3º do art. 6º da IN RFB 2.043/2021 dispõe que as informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos serão prestadas na EFD-Reinf até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre e será postergado para o primeiro dia útil, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Exemplo:

As informações referentes aos lucros pagos no terceiro trimestre/2023 (julho, agosto e setembro) serão prestadas até o dia 16/11/2023.

Já as informações referentes aos lucros pagos no quarto trimestre/2023 (outubro, novembro e dezembro) serão prestadas até o dia 15/02/2024.

- 09/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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