Empresa sem movimento
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Empresa do simples nacional que não possui folha de pagamento, deve entregar o eSocial sem movimento e o DCTF-Web?

As empresas do simples nacional que no mês de sua constituição não possuírem movimento devem entregar tanto o eSocial como a DCTF-Web sem movimento na competência da abertura da empresa, sendo que estão dispensadas do envio do eSocial/DCTF-Web sem movimento a cada mês de janeiro, como se dava até 2022, interpretação que decorre da leitura do item 12 do Manual de Orientação do eSocial versão S-1.2, página 38 e item 18 do Manual de Orientação da DCTF-Web de fevereiro de 2023, página 97.

- 09/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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