Cadastro de trabalho de 5h
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Estamos efetuando o cadastro de horário para funcionária que trabalha 5h com 15 minutos de intervalo, para trabalho das 11h às 16h, como proceder?

Com fundamento no artigo 71 da CLT, quando a jornada total diária é superior a 4 horas até 6 horas por dia, o intervalo deve ser de 15 minutos, e este intervalo não faz parte do horário de trabalho, de acordo com o § 2º do mesmo artigo.

Assim sendo, se o trabalho inicia às 11 horas, e o empregado vai fazer o intervalo das 14 às 14:15 h, a saída deve se dar às 16:15 h, ou seja, trabalho efetivo de 5 horas, com intervalo de 15 minutos.

- 17/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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