Empresa pode efetivar o jovem aprendiz registrado, como proceder?
O aproveitamento de jovem aprendiz já com vínculo com a empresa será feito de forma automática ao término do contrato, sem rescisão, bastando alterar a informação da categoria do vínculo empregatício no eSocial e do FGTS na SEFIP, nos termos do artigo 65 da IN 2/2021:
• Art. 65. Ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar que o contrato de trabalho passa a vigorar por prazo indeterminado, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas, ressalvados os casos de prorrogação contratual decorrente de garantias provisórias de emprego.
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18/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO