Funcionária durante estabilidade provisória de até 5 meses após o nascimento da criança, pode ser demitida e a estabilidade ser indenizada na rescisão contratual?
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Por se tratar de estabilidade prevista na Constituição Federal (Art.10 do ADCT), somente caberá desligamento a pedido da empregada ou por justa causa. Não é possível dispensa com pagamento de indenização ou por acordo Art. 484 - A, durante o período de estabilidade legal.

- 17/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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