Por se tratar de estabilidade prevista na Constituição Federal (Art.10 do ADCT), somente caberá desligamento a pedido da empregada ou por justa causa. Não é possível dispensa com pagamento de indenização ou por acordo Art. 484 - A, durante o período de estabilidade legal.
-
17/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO