Retenção adicional do INSS
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No simples nacional o INSS já está incluído no valor do (DAS). Como proceder com algum tipo de serviço que é preciso a retenção adicional do INSS sobre a folha de pagamento?

No que se refere à retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de serviço:

• Informamos que as empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas no Anexo I, II, III e V da LC 123/06 não sofrem retenção sobre as notas fiscais de serviço- artigo 167 da IN RFB 2.110/22.

No entanto, se for tributada no Anexo IV da LC 123/2006, e se prestarem os serviços relacionados nos artigos 111 ou 112 da IN RFB 2.110/22, estará sujeita à retenção de 11% sobre a nota fiscal de serviço- artigo 166 da IN RFB 2.110/22.

Em relação à contribuição previdenciária patronal:

A empresa optante pelo Simples Nacional tem a CPP substituída no Simples, incluída no DAS.

No entanto, se a empresa for optante pelo Simples Nacional com atividade tributada no Anexo IV da LC 123/2006, a CPP não é substituída no Simples, ou seja, vai pagar 20% e RAT sobre a folha de salários dos empregados, e 20% de CPP sobre o pró-labore- LC 123/06, artigo 18, § 5º-C.

- 17/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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