Atestado emitido por psicólogo
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Empresa é obrigada a aceitar atestado emitido por psicólogo, para abonar a ausência?

Segundo o artigo 6º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658 de 2002, parcialmente alterada pela Resolução CFM nº 1.851 de 2008, somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.

Assim, para os atestados serem válidos deverão ser provenientes de profissionais médicos ou odontólogos estando o empregador obrigado ao abono das faltas quando da emissão através destes profissionais. Não há, no entanto, previsão para que o psicólogo conceda atestado médico, assim, o atestado expedido por este profissional não precisa ser aceito pela empresa, uma vez que esse profissional não tem autorização para tanto.

- 20/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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