Tratando-se de alteração efetuada após o prazo de envio, ainda que não tenha alterado o valor a pagar, é passível de multa, com fundamento no artigo 32-A da lei 8.212/91, que traz a possibilidade de multa, em caso de omissão ou incorreção na declaração apresentada.
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19/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO