Inexiste previsão legal determinando estabilidade pré-aposentadoria. Isto posto, se na Convenção Coletiva de Trabalho não há esta previsão legal, é possível demitir o empregado ainda que esteja em período pré-aposentadoria.
-
19/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO