Férias coletivas de departamento
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Empresa pretende conceder férias para todos os vendedores no mês de janeiro, entretanto, dois não possuem o período aquisitivo, como proceder?

Não orientamos as férias em questão como individuais, uma vez que a intenção é conceder para todos os empregados, portanto, deve-se atentar ao fato de ser tratada como férias coletivas, no qual tanto os empregados, bem como o sindicato e o Ministério do Trabalho e Previdência deverão ser comunicados com no mínimo 15 dias de antecedência.

Para os empregados contratados a menos de 01 ano, as férias coletivas serão concedidas na quantidade de dias que possuem de direito, alterando-se o período aquisitivo de férias no primeiro dia das férias coletivas.

Caso reste saldo de férias após a concessão das férias coletivas, descansarão como férias individuais o saldo remanescente e desde que tenha pelo menos 05 dias, levando-se em consideração as regras de fracionamento de férias conforme art. 134 da CLT.

Em se tratando de férias individuais, não poderão ser concedidas aos empregados que não possuem período aquisitivo completo, salvo nas situações elencadas no art. 8º, inciso IV, § 1º a 3º da Lei nº 14.457/2022.

A concessão de férias que não respeitar as obrigações determinadas pela CLT serão passíveis de multa em caso de fiscalização e frisamos ainda que as informações de forma errônea ou fora do prazo no eSocial, também poderá acarretar multa conforme art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.098/2022.

- 23/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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