Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET
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Qual o cronograma e informações sobre a implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, como proceder?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista trata-se de uma comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital, e tem por finalidade cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral.

O acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com o nível de segurança prata ou ouro, e as comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

Os atos a serem praticados por meio do DET com assinalação de prazo deverão ser cumpridos até as vinte horas do último dia, salvo se a autoridade competente indicar horário anterior a este.

As funcionalidades do DET serão implantadas de forma gradual.

Por fim, a funcionalidade do DET ainda não está em vigor, e a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará o cronograma e a forma de implantação do DET, portanto, ainda temos que aguardar a data em que passará a vigorar, com fundamento na PORTARIA MTE Nº 3.869, de 21/12/23.

- 11/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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