Adicional por acúmulo de função
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Quais são as incidências sobre o adicional por acúmulo de função: INSS, FGTS, Horas extras, DSR, férias e 13°?

O adicional por acúmulo de função tem incidência de INSS, FGTS, e comporá a remuneração para o cálculo das Horas extras, DSR, férias e 13°, pois corresponde a acréscimo salarial, compondo a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

Segue jurisprudência sobre o tema:

• ACÚMULO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALA-RIAIS DEVIDAS. O acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, simultaneamente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Constatado que as tarefas que o empregado entende serem em acréscimo são alheias à pactuada e incompatíveis com a fun-ção ajustada, é devido o pagamento de diferenças salariais em razão de acúmulo de função. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010837-85.2016.5.03.0183 (AP); Disponibilização: 20/09/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 438; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator(a)/Redator(a) Jose Marlon de Freitas)

• ACÚMULO DE FUNÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de fun-ções resta caracterizado quando o empregado, contratado para dada função, tem acrescidas tarefas inerentes a outras, demandando, com isso, desequilíbrio quantitativo ou qualitativo das condições estabelecidas na contratação. Extrapolase, assim, o jus variandi, gerando prejuízo ao trabalhador e exsurgindo a necessidade de retomar o equilíbrio contratual com a concessão de diferenças salariais. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011285-80.2016.5.03.0111 (ROT); Disponibilização: 10/05/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 4806; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Juliana Vignoli Cordeiro).

- 19/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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