Funcionário aposentado pelo regime RPPS sofre acidente, pode ser afastado por licença médica, pode receber benefício do INSS?
Nos termos do artigo 167, inciso I do Decreto nº 3.048/1999 com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020, não é permitido o recebimento conjunto dos benefícios de aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho.
Isto posto, como a aposentadoria é do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, não há nenhuma vedação ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, vez que somente haveria vedação se este empregado fosse aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social -RGPS.
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19/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO