Auxílio transporte para estagiário
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Empresa contratou estagiário com residência em Campinas, está solicitando auxílio transporte, como proceder?

Com fundamento no artigo 12 da lei 11.770/08, se o estágio realizado é não obrigatório, a empresa é obrigada a remunerar o estagiário, bem como, conceder um auxílio-transporte.

Por outro lado, no § 1º do mesmo artigo acima citado, benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Desta forma, como a legislação fala em auxílio transporte, e não vale-transporte, entendemos que pode conceder em dinheiro juntamente com a bolsa-auxílio, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio.

- 19/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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