Empresa pode conceder férias coletivas em dois períodos de 10 dias?
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Informamos que de acordo com o art. 139, § 1º da CLT, o empregador poderá conceder até 02 férias coletivas no ano e desde que cada uma delas seja de pelo menos 10 dias.

- 19/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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