Prestação de serviços gerais
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Qual a melhor forma de formalização de prestador de serviços gerais, três dias por semana, para não gerar vínculo empregatício?

Informamos que ainda que sejam contratados para trabalhar apenas 3 dias por semana, em jornada reduzida, durante 15 dias, se houver subordinação jurídica nesta contratação, os trabalhadores deverão ser registrados como empregados, ainda que por prazo determinado, desde que a atividade seja transitória, ou seja, para realização de atividades que não estão no objeto social e não estão no dia a dia da empresa contratante, e que depois seja extinta- artigo 443 da CLT.

Quando a contratação envolver habitualidade, remuneração, pessoalidade e subordinação jurídica, ou seja, os trabalhadores estarão sujeitos ao cumprimento de jornada ainda que por 15 dias é habitual, recebendo ordens dos seus superiores/contratantes, não podendo se fazer substituir por outro trabalhador, cumprindo horário, terão que ser registrados, ainda que pelo regime de tempo parcial- artigo 58-A da CLT.

A contratação sem vínculo empregatício só pode ocorrer quando ausentes os requisitos acima citados, previstos no artigo 3º da CLT. O autônomo seria aquele que faz o seu próprio horário, trabalha no dia que desejar, executa o serviço como melhor lhe convier, não estando subordinado ao seu contratante, e arca com os riscos da sua atividade, o que entendemos que não se aplica ao presente caso.

- 19/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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