Funcionário apresentou declaração de horas de comparecimento na defensoria pública, empresa deve abonar essas horas?
A legislação trabalhista não prevê expressamente abono de faltas para comparecimento em defensoria pública.
Contudo, devido ao caráter formal, legal e até obrigatório desse órgão e a determinação de comparecimento, recomendamos a aplicação por analogia do disposto no artigo 473, VIII da CLT, salvo se houver previsão em convenção coletiva mais vantajosa.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
• VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
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21/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO