Empresa possui documentos do RH que pretende digitalizar, serão aceitos na justiça para processo trabalhista ou previdenciário?
A legislação trabalhista não dispõe de nenhuma regra acercada da digitalização de documentos.
Assim, tendo vista essa omissão, recomendamos que a empresa mantenha em guarda os documentos físicos pelo tempo de guarda previsto em lei, e proceda a digitalização somente depois que o prazo de guarda legal for excedido.
A empresa deverá se atentar que certos documentos gozam tempo de guarda permanente, e sendo assim deverão ser mantidos em sua forma original (ex. Ficha e livro de registro, livro de inspeção do trabalho)
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20/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO