Neste caso não há projeção do aviso prévio em férias e décimo terceiro. Isto posto, para o pagamento de férias e décimo, a empresa deve considerar apenas até a data do desligamento, uma vez que a apresentação desta carta encerra o vínculo empregatício sem projeções de verbas indenizadas.
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19/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO