Empresa exigindo a troca de roupa de uniforme, primeiro o funcionário bate o ponto e depois troca de roupa, como proceder?
A troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa, não é considerada tempo à disposição do empregador, ou seja, de efetivo trabalho.
Assim, se tem a obrigação de realizar a troca na empresa, esta deve dentro da jornada de trabalho, ou seja, bato o ponto e depois troco o uniforme na entrada. Na saída, deverá primeiro trocar o uniforme e posteriormente bater o ponto.
Base Legal: Art. 4, § 2º, VIII da CLT.
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25/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO