Serviço de instalação de ar-condicionado e instalação de sistema de ar-condicionado, se ambos os serviços retêm INSS, existe diferença nos dois serviços, como proceder?
Para o serviço de instalação de ar-condicionado, não se sujeita à retenção, conforme § 1º do artigo 130, inciso XI da IN RFB 2.110/22.
Já para a instalação de sistemas de ar-condicionado, não haverá retenção se o vendedor for emitido apenas a nota fiscal de venda mercantil.
Por outro lado, se houver emissão de nota fiscal de serviço de instalação do sistema de ar-condicionado vendido, sobre esta nota fiscal haverá a retenção previdenciária de 11%, com fundamento nos §§ 1º e 2º do artigo 130 da IN RFB 2.110/22.
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12/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO